Seu provedor realiza vendas de planos por telefone? Se sim, fica ligado nessas dicas...
1ª – o atendente deve passar todas as informações essenciais como: Preço com e sem promoção, as facilidades e comodidades adicionais, a data que o novo acordo entrará em vigor, os serviços não inclusos, e se tem fidelidade ou não.
2ª - A contratação verbal por telefone tem o mesmo valor jurídico de uma contratação feita na loja.
3ª - Toda ligação deve gerar um número de protocolo que identifica o atendimento em que o consumidor solicitou um pedido.
4ª - Se estiver vendendo uma oferta (promoção) o atendente deve informar o período de validade dela e deixar claro a data de início e de término, além de apontar a qual Plano de Serviço ela está vinculada.
5ª - A prestadora deve encaminhar os documentos referentes à contratação por meio de mensagem eletrônica ou outra forma combinada com o cliente.
6ª - Se o cliente contratou o serviço, mas ficou em dúvida sobre alguma coisa que conversou com o atendente, o cliente tem direito a pedir uma cópia da ligação, pois elas devem ser gravadas e gratuitas. Mas fique atento: as gravações devem ficar disponíveis por até 6 meses após a ligação.
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Fonte: https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/1e873826313a5e16726da0b9fbea32ea
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