FIDELIZAÇÃO EM CONTRATOS DE PESSOA JURÍDICA
As regras sobre fidelização para pessoas jurídicas são um pouco diferentes das regras para pessoas físicas.
A principal diferença é que a Anatel permite que o prazo de fidelização para PJ, seja de livre negociação entre o cliente e a prestadora.
2 observações importantes:
1ª – o cliente tem o direito de solicitar contrato de 12 meses. Isso está garantido pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.
2ª – Se o contrato for de fidelidade, a prestadora deve informar o valor do benefício concedido em troca da permanência mínima. Lembrando que a multa rescisória nesses casos deve ser proporcional aos meses que ainda faltam para terminar o prazo e ao benefício concedido ao cliente.
Ficou com dúvida, me pergunta que eu te respondo...
Fonte: https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/749be8b1bceddcde44f0a3ecb11aa2dd
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