Seu cliente vai viajar de férias, ele pode pedir suspensão temporária para economizar nesse período da viagem?
O que diz a Anatel sobre isso?
Então vamos lá, perante a Anatel:
- A gratuidade só vale se a suspensão for de no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias.
- O consumidor precisa estar em dia com as suas contas na prestadora.
- Essa suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses.
Tudo isso, perante a Anatel, nada impede do provedor melhorar esses benefícios, como por exemplo permitir que o cliente solicite mais de uma suspensão durante o ano. Vale sua avaliação no relacionamento com o seu cliente.
• A prestadora tem 24 horas para suspender o serviço após o pedido do consumidor.
• O serviço deve ser reiniciado em até 24 horas após a solicitação do consumidor.
• O pedido para retomar o serviço pode ser feito a qualquer momento.
• O serviço só será restabelecido para o mesmo endereço em que era prestado quando o consumidor solicitou a suspensão.
• Lembre-se: a suspensão é temporária, se o consumidor não quiser mais o serviço, ele deve solicitar o cancelamento.
Fonte: https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/3afdf019c0294b02e196e89e10eda780
TODOS TELECOM - SOMOS TODOS EM UM SÓ LUGAR.
🆁🅴🅳🅴🆂 🆂🅾🅲🅸🅰🅸🆂
Facebook: https://www.facebook.com/todostelecom/
Instagram: https://www.instagram.com/todostelecom/
Email: contato@todostelecom.com.br
Site: http://www.todostelecom.com.br
Whatsapp: 44 99970-3502
ANATEL - boas práticas em segurança cibernética
Estação rádio base subterrânea para 5G
Compartilhamento dos Postes
ANATEL DISPONIBILIZA FERRAMENTA PARA USUÁRIOS IDENTIFICAREM AS CHAMADAS ABUSIVAS
DWDM Para Pequenos e Médios Provedores