Publicado em 11/07/2022 12:07
Suspensão Temporária nas Férias
Pode isso Anatel?

Seu cliente vai viajar de férias, ele pode pedir suspensão temporária para economizar nesse período da viagem?

O que diz a Anatel sobre isso?

Então vamos lá, perante a Anatel:

- A gratuidade só vale se a suspensão for de no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias.

- O consumidor precisa estar em dia com as suas contas na prestadora.

- Essa suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses.

Tudo isso, perante a Anatel, nada impede do provedor melhorar esses benefícios, como por exemplo permitir que o cliente solicite mais de uma suspensão durante o ano. Vale sua avaliação no relacionamento com o seu cliente.

• A prestadora tem 24 horas para suspender o serviço após o pedido do consumidor.

• O serviço deve ser reiniciado em até 24 horas após a solicitação do consumidor.

• O pedido para retomar o serviço pode ser feito a qualquer momento.

• O serviço só será restabelecido para o mesmo endereço em que era prestado quando o consumidor solicitou a suspensão.

• Lembre-se: a suspensão é temporária, se o consumidor não quiser mais o serviço, ele deve solicitar o cancelamento.

Fonte: https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/3afdf019c0294b02e196e89e10eda780

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